terça-feira, 27 de agosto de 2013

Plágio: O que é e como evitá-lo na Educação á Distância




Na atualidade nos estudos acadêmicos de uma forma geral os alunos são convidados e incentivados a desenvolverem projetos e a elaborarem conceitos, utilizando-se para tanto de inúmeras formas de pesquisas. Via de regra na realização de seus textos cedem ao ímpeto de utilizarem materiais de outros autores sem o devido cuidado de creditarem a estes as ideias e os materiais intelectuais que usaram na composição de suas criações.

A essa prática denomina-se plágio, e o uso deste artifício, faz incorrer aquele que assim procede em crime de apropriação indébita, ou uso de direitos de terceiros de forma ilegal.

Segundo a cartilha “Nem tudo que parece é: entenda o que é Plágio”, de autoria da Comissão de Avaliação de Casos de Autoria (biênio 2008-2010), do Departamento de Comunicação Social - Instituto de Arte e Comunicação Social (IACS) da Universidade Federal Fluminense, disponível em http://www.noticias.uff.br/arquivos/cartilha-sobre-plagio-academico.pdf, acessado em 22/06/2013, 22h10min, o plágio está assim definido:

“O plágio acadêmico se configura quando um aluno retira, seja de livros ou da Internet, ideias, conceitos ou frases de outro autor (que as formulou e as publicou), sem lhe dar o devido crédito, sem citá-lo como fonte de pesquisa.”

Na Educação a Distância não é diferente a preocupação dos educadores, em alguns casos são até maiores, com as possibilidades de ocorrência destes fatos, uma vez que os alunos ficam mais suscetíveis a estes episódios visto estarem ao largo, um pouco distantes das vistas dos professores.

Vários são os autores que discorrem sobre estas preocupações e diversos outros, elaboram teorias sobre as formas de minimizarem essas ocorrências. Uma das formas de se conseguir mais eficiência na sua redução é a conscientização e esclarecimento das implicações relativas à sua pratica.
       
       Autores há que acham que a melhor forma de evitá-los é difundir-se o uso de códigos de ética e abordagem do assunto nos sites das Universidades, como duas formas bastante eficientes. Sobre isso, vejamos o que nos diz o Prof. Ms. Marcelo Krokoscz no artigo "PONDERAÇÕES E DICAS PARA SE EVITAR O PLÁGIO", disponível no endereço: http://www.fecap.br/portal09/arquivos/ponderacoes_plagio.pdf, acessado em 22/06/2013, 22h52min:

“Algumas propostas de enfrentamento do plágio no meio acadêmico são: o emprego de esforços das instituições de ensino na adoção de políticas relacionadas ao assunto, bem como a criação de conteúdos e estratégias acadêmicas para a mitigação desse problema, tais como: adoção de Códigos de Ética, apresentação de conteúdo relacionado ao plágio nas home page das universidades brasileiras, integração do estudo sobre escrita acadêmica e plágio em matéria específica da grade dos cursos superiores (KROKOSCZ, 2011). Observação: o conhecimento sobre o assunto obtido nesse estudo foi empregado na construção do website www.plagio.net.br”.

         Como em tudo, também aqui a informação é o melhor caminho. Assim a busca pela a redução destas incidências passa pelo esclarecimento, e por extensão, pelo fornecimento de subsídios ao correto procedimento na elaboração dos textos e na criação de material intelectual pelos alunos das instituições de ensino superior.





 Eli dos Reis,
 de Ribeirão Preto.




quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Sobre atrasos na entrega de Imóveis



Todos devemos ter preocupação com os prazos de entrega dos imóveis que adquirimos, isto é certo. Até porque, em muitos casos colocamos nestas compras, todos os nossos recursos e sonhos que acumulamos por um bom tempo, buscando dar moradias mais adequadas às nossas famílias.

Mas, além dos prazos, devemos dar atenção, também, à qualidade dos imóveis, ao acabamento, enfim, cobrar na hora do recebimento, tudo aquilo que nos foi prometido.

Entretanto, e isto é muito importante, para podermos cobrar tudo isso, temos que ter a certeza de que estaremos cobrando AQUILO QUE FOI PROMETIDO e que ESTÁ ESCRITO E ASSINADO, mediante Contrato, pela vendedora, pelos interessados (compradores, devedores e fiduciantes), pela entidade organizadora, pela interveniente construtora e fiadora e pelo credor (BANCO).

Após a assinatura do Contrato, o que foi prometido pela imobiliária e pela construtora antes desta assinatura, pode não ser reconhecido pelo agente financeiro, neste caso, o BANCO, pois para ele valerá o que está consignado no documento de emissão dele e acatado pelo comprador no ato de sua assinatura. Em caso de promessas no momento da venda e não cumpridas, entendo que esse fato deverá ser cobrado junto à construtora e seu agente de vendas na ocasião, no caso a Imobiliária que fez a intermediação da negociação.

Se não tivermos a documentação em ordem, não adiantará querermos o que até pode ter sido prometido, mas que não esteja documentado. De nada adiantará alegarmos que “alguém” durante o processo de aquisição, nos prometeu. Se não escreveu e nós aceitamos e assinamos assim, não adiantará cobrar.

Outro detalhe que sempre causa incômodo e reclamação são os valores cobrados, que muitos julgam ser incorretos. No caso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para imóveis “a construir”, que são muito comuns hoje em dia, os contratos são bem específicos e possuem a garantia dela para todo o período de construção até a entrega final ao comprador. Estes contratos são bastante detalhados e possuem um fundo garantidor denominado Fundo Garantidor da Habitação FGHAB, o que configura uma garantia aos compradores, que por este Contrato, fazem confissão de dívida à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL dos valores dos imóveis.

Os valores relativos aos custos do financiamento estão, normalmente, explicitados em planilhas anexadas aos Contratos e são denominadas de “Planilha de Evolução Teórica para demonstração dos fluxos referentes aos pagamentos e recebimentos considerados no cálculo do Custo Efetivo Total – CET nas condições vigentes na data da assinatura do Contrato” e apresentam valores válidos para a fase de CONSTRUÇÃO e para a fase de AMORTIZAÇÃO e, também, são passíveis das alterações previstas em Contrato.

Também é comum reclamações dos valores cobrados pelas Imobiliárias, como se fossem valores não devidos. É preciso entender que a negociação por meio de Imobiliárias se configurou como uma prestação de serviços dela para o comprador perante o vendedor e isto tem seu preço, sua comissão.
Neste caso o valor do trabalho do corretor da imobiliária é embutido nos valores da negociação e é repassado pelo vendedor à imobiliária, que com eles remunera o corretor por seu serviço. A atividade de corretor de imóveis é uma profissão regulamentada pelo governo, e é fiscalizada pelo CRECI e pelo COFECI, que estabelecem os percentuais de comissões devidas aos corretores, e nestes casos pode chegar a 6,0% (seis por cento) sobre o valor da transação.

Se, no ato da compra, pagamos por isso sem questionamentos, fica entendido que acatamos o estabelecido e não adianta reclamar depois de consumado o fato. Ainda assim, alguns podem alegar o não conhecimento destes fatos e valores, entretanto, se não se tem conhecimento, como então reclamar?

Atualmente casos de atrasos muito grandes na entrega de imóveis em construção, tendem a acontecer com obras de construtoras de grande porte, de atuação em mais de um Estado e alguns casos de atuação nacional e que passaram por negociações, por incorporações, por crescimento expressivo ou por negociações de aberturas de capital para entradas em bolsas de valores, e não tiveram o respaldo técnico e financeiro adequado neste crescimento. Normalmente as de menor tamanho tendem a ser mais prestimosas e coerentes em suas atividades.

Mas é claro que um acompanhamento acirrado de suas obras pelos maiores interessados que são os compradores, não deverão permitir que casos muito problemáticos ou excessos de morosidade aconteçam.

Tem-se que ficar em cima da construtora, e, diretamente sobre ela, pois, o engenheiro da obra (aquele que fica “residente” no canteiro de obras) pode até ter boa vontade, mas não representa efetivamente a empresa. Talvez o melhor a fazer seja ir até a sede da Construtora, ou, por intermédio do engenheiro, marcar uma data para que um dos diretores esteja na obra para falar com os compradores.

A obra só está sendo realizada por que existem compradores, que sustentam os pagamentos em dia e devem receber explicações corretas e transparentes.

É o mínimo que eles devem merecer até que sejam entregues todas as unidades.

Para ilustrar estes argumentos, vejam os vídeos que tratam de assuntos semelhantes:









Eli dos Reis,

de Ribeirão Preto.