Cheguei para o atendimento agendado para as 11h15m, um
pouco antes, às 10h45m.
Na entrada o atendente disse que somente poderia dar-me a
senha para o atendimento com apenas 05 minutos de tempo antes do horário
agendado.
Naquele momento, estavam sendo atendidos, uma senhora
para verificação de auxilio, natalidade, não tenho certeza, e outras duas senhoras
acompanhadas de uma criança para tratarem de auxílio reclusão.
A última senha atendida no momento de minha chegada fora
a de número 0018, cujo número era ainda exibido no mostrador luminoso.
Enquanto eu aguardava chegou mais uma pessoa sem
agendamento para ser atendida (um senhor que queria saber de seus empréstimos
consignados realizados, pois, não sabia: se o que devia estava em ordem, e o
que devia, e o montante que tinha sob sua responsabilidade). Recebeu a senha
0019.
Neste momento reclamei, dizendo não concordar, pois, com
horário marcado era obrigado a aguardar pelo atendimento e pessoas sem
agendamento são atendidas imediatamente no momento em que chegam à unidade.
Disseram-me:
- Mas o senhor tem horário marcado!
Ato contínuo chegam mais pessoas para atendimento sem
agendamento prévio, que recebem imediatamente uma senha e são orientados a tomarem
assento por um momento, pois, seriam atendidos em breve. Aquele senhor da senha
0019, neste momento já estava sendo atendido e informado da situação de seus
três empréstimos consignados de 60 parcelas cada e do quarto empréstimo
consignado de 36 parcelas.
Nessa hora dirigi o olhar (imaginem meu rosto de
indignação) ao recepcionista, que, de imediato veio até mim e trouxe-me uma
senha de número 0020! Eram exatamente
11h03m. Acho que os 05 minutos de tempo até o horário pré-marcado foi
antecipado devido minha indignação.
Sentei-me com minha senha. O marcador de senhas sendo
chamadas continuava marcando o número 0018, os dois atendimentos do momento de
minha chegada tinham se encerrado e o senhor da senha 0019 estava, ainda, em
atendimento.
Os atendentes, menos a senhora ocupada neste atendimento
da senha 0019, tinham se retirado para ambientes internos da unidade.
Outra atendente que esteve ausente por uns momentos
retorna à sua mesa e chama o próximo atendimento em alta voz (e não pelo
marcador de senhas que ainda marcava o número 0018):
- Senha 0021!
Só para recordar: a senha que me foi dada era o número
0020. Outra vez não entendi como lá funcionavam as coisas.
O pessoal da senha 0021, que foram muito bem atendidos,
com todas as explicações e explanações sobre todos os seus direitos, foram uma
senhora acompanhada de um senhor para tratarem, também, de um auxílio reclusão
relativo a outro filho daquela senhora. Para esse atendimento foram envolvidos
três funcionários: a atendente que iniciou os procedimentos, outra atendente
(aquela que se encontrava nas dependências internas) e o atendente que
posteriormente iria me atender. Todos tentando localizar no sistema da
Previdência os indícios de eventuais agendamentos de atendimentos ou de
marcação de horário pelo número 135. O que se viu ali foi que não só a senhora
tinha tentado agendamentos, mas também o seu acompanhante e outra filha que no
atendimento atual não pode comparecer.
Depois, iniciou-se a procura de um documento emitido por um Juiz relativo a um neto da senhora, pois, nem sei qual procedimento seria somente mediante esta autorização que ninguém da família e atendentes estavam encontrando ali.
Depois, iniciou-se a procura de um documento emitido por um Juiz relativo a um neto da senhora, pois, nem sei qual procedimento seria somente mediante esta autorização que ninguém da família e atendentes estavam encontrando ali.
Não entendendo o porque da demora de meu atendimento, olhei
para o recepcionista e externei minha indignação:
- É o cúmulo, todos sem agendamento são atendidos prioritariamente
em relação a quem possua atendimento pré-marcado. As pessoas que, passando pela
portaria da unidade, resolverem entrar para alguma informação, são de imediato
atendidas. Não pode ser uma coisa dessas!
Não me responderam, apenas conversaram entre si (o
recepcionista e o segurança na porta de entrada), falando deste tipo de
comentários idênticos aos meus que, acho, sempre ocorrem quando ali chegam
pessoas com agendamentos pré-marcados.
Após conversarem, o recepcionista entrega outra senha a
dois senhores que, sem agendamento prévio, seriam atendidos logo após a senha
0021. Torci para que o fossem depois de mim, pelo menos...
Ainda sentado, aguardando, comecei a pensar que reclamar
do atendimento, dependendo da forma em que se apresente a indignação, poderia
até causar problemas com as outras pessoas em atendimento, que poderiam não
gostar da reclamação, imaginando estarem sendo o motivo da reclamação.
Nem tinha acabado de reclamar e o outro atendente retorna
do interior da unidade e chama meu número:
- Senha 0020!
- Senha 0020!
Eu nem imaginava, mas estava apenas começando o meu
infortúnio!
Bom sábado a todos.
ELI DOS REIS
Continua no próximo post...
NOTA:
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um
benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão,
durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. Não
cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em
livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Equipara-se à condição de
recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos
que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob
custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Fonte:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
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