Nesta postagem vou fazer algumas considerações usando como
exemplo alguns dados que desde já mostro a fonte:
- 1)Dados aqui apresentados apenas como exemplo referem-se aos números de ocorrências do ano de 2011, publicados pelo Jornal CRM-PA do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, Ano X, Nº. 92, de Janeiro e Fevereiro de 2012, acessado em 28 de março de 2013 e disponível no enderêço: http://www.cremepa.org.br/intranet/gerenciador_de_publicacoes2/pdf_jornais/Edicao_n92_de_Janeiro_a_Fevereiro.pdf
- 2)A nomenclatura adotada para as decisões são similares em todo o Brasil.
Vamos aos comentários:
Hoje logo cedo, assistindo ao jornal matinal da TV, vi uma
reportagem com uma denuncia sobre um médico de um hospital de Ilhéus no sul da
Bahia, credenciado para atendimento pelo SUS, que cobrava taxas de suas
pacientes gestantes para que tivessem prioridade no atendimento hospitalar. Em
outras palavras, cobrava para passarem na frente de outras na fila. Ele contava
com o auxílio de um recepcionista que, aliás, confirmou o fato.
Questionado pela repórter, disse:
- Não chego aqui e cobro. Quando chego aqui a taxa
já está aqui.
Fico imaginando como deveriam funcionar as coisas lá naquele
hospital. Todas as grávidas tendo que passar por uma recepção, sendo “induzidas”
a pagarem algum valor para terem prioridade ou preferência no encaminhamento,
ou então, assumirem seu lugar nas filas imensas.
O fiel escudeiro, então, colocava o valor da taxa na mesa do
doutor para este encontrá-la ali. Simples assim.
Inconformado pelas palavras que ouvi na entrevista do
representante do CRM da Bahia quando indagado sobre o assunto, fui fazer
pesquisas sobre isso, e fiquei ainda mais incomodado.
As, como posso dizer, PUNIÇÕES, aplicadas pelo conselho,
sempre após “referendum” dos conselheiros da entidade são detentoras de nomes
quase cômicos, algumas soando esquisito: Advertência Confidencial ou Censura
Confidencial. Gozado não?
No meio de minha procura por dados verifiquei também que as
punições e atos restritivos são baseados no Código de Ética Médica, mantido
pelo CFM Conselho Federal de Medicina, por isso são de amplitude nacional.
Nas minhas pesquisas constatei diversos e similares fatos
que me confirmaram que a forma como os CRM’s operam tem aplicabilidade idêntica
em todo o território nacional. Médicos punirem médicos, soa esquisito. Não seria desde que não se tivesse a instituição em vigor chamada corporativismo.
Desta forma, resolvi publicar um quadro
observado num dos conselhos apenas para uma amostragem do que verifiquei.
Vejam abaixo um resumo do exercício de 2011 do Conselho a que me
refiro como exemplo:
PROCESSOS E
PENALIDADES
DECISÕES TOMADAS
DECISÕES Nº. DE MÉDICOS
Absolvição 35
A 2
B 10
C 9
D -
E 2
TOTAL 58
DECISÕES -
SIGNIFICADO
A – Advertência Confidencial em
Aviso Reservado
B – Censura Confidencial em Aviso
Reservado
C – Censura Pública em Publicação
Oficial
D – Suspensão do Exercício
Profissional até 30 (trinta dias)
E – Cassação do exercício
profissional “ad referendum” do Conselho Federal
Voltando ao caso de Ilhéus, o representante do CRM Baiano,
em entrevista, disse que poderão ser aplicadas punições que vão desde uma Advertência
Confidencial em Aviso Reservado até Cassação do Exercício Profissional, e a
respectiva punição deverá ser aplicada pelo CRM baiano àquele médico que
cobrava valores extras de pacientes do SUS para atos de obstetrícia e para “furar”
as filas de um modo geral.
Fico tentando imaginar a reunião entre o responsável
pelo CRM local e o Médico, digamos, inconsequente, quando foi avisado da,
digamos (repetição intencional), punição:
- Doutor... O senhor deu uma de “zémanelão”... Tenha dó, o senhor deu nó e não escondeu as pontas!
- Onde já se viu isso?
- Tanto tempo de medicina e ainda dá uma dessas?
- Como o senhor foi dar nó e não escondeu as pontas? Faça-me o favor...
- Aproveito e lhe informo que esta é uma Advertência Confidencial em Aviso Reservado.
Cômico, não? No teatro o cômico confunde-se com a tragédia.
Boa tarde a todos,
ELI DOS REIS
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