Assim é esse texto do Gen. Rômulo Bini, que merece ser lido e, a meu ver, levado ao maior número possível de pessoas.
Por isso aqui vai reproduzido.
Boa leitura...
O Princípio do Contraditório
Gen. Rômulo Bini Pereira - Clube Militar
Em 1987 o
Congresso Constituinte deu início aos trabalhos legislativos que culminaram na
elaboração da nova Constituição Brasileira, promulgada em 05 de outubro de
1988. Por mais de quinze meses, intensos debates foram realizados pelos
congressistas, não sendo, entretanto, observada qualquer referência ou simples
menção quanto à Lei da Anistia (Lei 6683, de 28 de agosto de 1979). As
lideranças políticas da época consideraram que, além de ser uma via para a
reconciliação nacional, a lei era um compromisso político acordado, no passado,
pelos seus antecessores, e que efetivamente cumpria a sua missão, encerrando um
ciclo de luta fratricida. O STF, em 2010, diante do mesmo consenso político de
que ela seria ampla, geral e irrestrita, validou a Lei da Anistia, mantendo-a
sem alteração no seu conteúdo.
Em novembro de 2011, a presidenta Dilma sancionou
a Lei 1258, instituindo a Comissão da Verdade (CNV) “a fim de efetivar o
direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.
Novamente nenhuma referência ou menção sobre a Lei da Anistia foi observada em
seus artigos. Após três anos de trabalhos e elevados custos, o que se pode
deduzir de seu relatório final é que a memória é unilateral, a verdade aparece
pela metade e a reconciliação está a cada dia mais distante e difícil. A
imparcialidade preconizada pela lei não foi atendida e o maniqueísmo está
presente a propalar que existe o “lado bom”, o seu; e o “lado mau”, o outro. E,
ainda, — sem surpresas para quem acompanha o tema — o relatório propõe que A
Lei Da anistia seja reformulada responsabilizando criminalmente os agentes do
Estado, um escopo obsessivo das esquerdas brasileiras. A bilateralidade da lei
seria, então, revogada.
Já que foi reeleita, a presidenta Dilma poderia
esforçar-se exatamente como fez no primeiro mandato, no sentido de também ser
criada outra comissão com idênticos parâmetros da Lei 1258, atendendo, no
mínimo, o princípio universal de Justiça: o contraditório. Estaria dando
uma demonstração de seu espírito democrático ao mundo, em particular a nós
brasileiros. Esta nova lei poderia se denominar Segunda Comissão Nacional da
Verdade, com a sigla SCNV, tão a gosto de muitos intelectuais, e teria o mesmo
caráter pluralista e os mesmos recursos dados à CNV. Seria constituída por
militares e civis comprometidos com os ideais democráticos. A título de
cooperação, seis “recomendações” poderão ser úteis nos trabalhos que serão
conduzidos pela SCNV. A saber:
1 – Que seja definitivamente esclarecida ao povo
brasileiro que tipo de democracia as organizações terroristas almejavam: uma de
caráter ocidental ou uma do proletariado, esta à semelhança dos antigos regimes
russo, chinês, ou albanês, ou então dos atuais regimes cubano e bolivarianos.
2 – Que sejam registrados os países que apoiaram
a luta armada em nosso país com recursos financeiros e cursos de guerrilha a
partir de 1960, e a relação dos que se especializaram nas ações terroristas.
3 – Que sejam apontadas as lideranças de esquerda
(vivas e mortas) que, irresponsavelmente, empregaram jovens idealistas
despreparados para tais ações de guerrilha, urbana ou rural.
4 – Que sejam detalhados todos os crimes
perpetrados por essas organizações de esquerda — mais de duzentos — antes e
depois do Ato Institucional no 5, tais como atentados, sequestros
com mortes, assassinatos bárbaros de inocentes e de militares estrangeiros,
justiciamentos, roubos a bancos, instituições e casas de governantes, bem como
o nome completo e o codinome dos que realizaram tais crimes.
5 – Que sejam apurados somente fatos e não
versões. A atual comissão se especializou em criar versões que tiveram
enorme repercussão em toda mídia. Envenenaram um presidente, assassinaram
outro, acusaram um general de ter sido subornado, criaram organizações
militares especializadas em torturas, fornos crematórios, casas de terror,
acidentes com artistas, e até a utilização de répteis peçonhentos em
interrogatórios, sem contar os testemunhos de pessoas inidôneas e
psicologicamente doentias.
6 – Finalmente, a nova comissão deverá rever os
milhares de indenizações e salários pagos aos perseguidos pelo regime militar.
Um verdadeiro festival de benesses onde o lema das esquerdas foi seguido à
risca: “Se for preso ou interrogado, diga que foi torturado”. E o total pago já
atinge a cifra dos bilhões, tudo na conta do cidadão brasileiro. Uma vantajosa
venda de ideais e um lucrativo investimento que deverá ser dado a conhecer à
sociedade brasileira.
Caso seja aceita esta sugestão, o seu conceito
junto aos três Chefes militares e admiração que estes lhe devotam terão
significativo aumento.
A SCNV deverá apresentar seu relatório em curto
prazo. Ele se tornará uma peça fundamental para que o povo brasileiro seja
esclarecido das razões que o segmento militar foi levado a defender o Estado
brasileiro. Seria a verdade do outro lado. A comparação dos dois relatórios
revelará como a Lei da Anistia foi sábia. Ela viabilizou uma transição
conciliadora e pacífica entre os dois lados confrontantes, por mais de trinta anos.
Nos momentos críticos pelos quais passa a nação,
com uma economia fragilizada, escândalos de corrupção diários e um país
dividido eleitoralmente, a CNV veio agravar a atual crise brasileira, quebrando
qualquer possibilidade de conciliação. É de se perguntar como seus integrantes
— ditos intelectuais, mas extasiados pelas ideologias de esquerda e pela
notoriedade — não perceberam que suas ações poderiam fomentar ainda mais o
clima de desunião presente no país. Agora, se desejavam o agravamento desta crise
com consequências imprevisíveis, a conclusão é clara: estariam pondo em prática
o que preconizam os intelectuais gramcistas do Foro de São Paulo.
O Gen-Ex R/1 Rômulo Bini Pereira foi Chefe do
Estado-Maior da Defesa
Espero terem gostado do texto e das verdades nele inclusas.
Bom final de semana a todos,
ELI DOS REIS,
de Ribeirão Preto.
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