Todos devemos ter
preocupação com os prazos de entrega dos imóveis que adquirimos, isto é certo.
Até porque, em muitos casos colocamos nestas compras, todos os nossos recursos
e sonhos que acumulamos por um bom tempo, buscando dar moradias mais adequadas
às nossas famílias.
Mas, além dos prazos,
devemos dar atenção, também, à qualidade dos imóveis, ao acabamento, enfim,
cobrar na hora do recebimento, tudo aquilo que nos foi prometido.
Entretanto, e isto é muito
importante, para podermos cobrar tudo isso, temos que ter a certeza de que
estaremos cobrando AQUILO QUE FOI PROMETIDO
e que ESTÁ ESCRITO E ASSINADO, mediante Contrato, pela
vendedora, pelos interessados (compradores, devedores e fiduciantes), pela entidade
organizadora, pela interveniente construtora e fiadora e pelo credor (BANCO).
Após a assinatura do
Contrato, o que foi prometido pela imobiliária e pela construtora antes desta
assinatura, pode não ser reconhecido pelo agente financeiro, neste caso, o BANCO, pois para ele valerá o que está consignado no
documento de emissão dele e acatado pelo comprador no ato de sua assinatura. Em
caso de promessas no momento da venda e não cumpridas, entendo que esse fato
deverá ser cobrado junto à construtora e seu agente de vendas na ocasião, no
caso a Imobiliária que fez a intermediação da negociação.
Se não tivermos a
documentação em ordem, não adiantará querermos o que até pode ter sido
prometido, mas que não esteja documentado. De nada adiantará alegarmos que
“alguém” durante o processo de aquisição, nos prometeu. Se não escreveu e nós
aceitamos e assinamos assim, não adiantará cobrar.
Outro detalhe que sempre
causa incômodo e reclamação são os valores cobrados, que muitos julgam ser
incorretos. No caso da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
para imóveis “a construir”, que são muito comuns hoje em dia, os contratos são
bem específicos e possuem a garantia dela para todo o período de construção até
a entrega final ao comprador. Estes contratos são bastante detalhados e possuem
um fundo garantidor denominado Fundo Garantidor da Habitação FGHAB, o que
configura uma garantia aos compradores, que por este Contrato, fazem confissão
de dívida à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL dos valores dos
imóveis.
Os valores relativos aos
custos do financiamento estão, normalmente, explicitados em planilhas anexadas
aos Contratos e são denominadas de “Planilha de Evolução Teórica para
demonstração dos fluxos referentes aos pagamentos e recebimentos considerados
no cálculo do Custo Efetivo Total – CET nas condições vigentes na data da
assinatura do Contrato” e apresentam valores válidos para a fase de CONSTRUÇÃO
e para a fase de AMORTIZAÇÃO e, também, são passíveis das alterações previstas
em Contrato.
Também é comum reclamações
dos valores cobrados pelas Imobiliárias, como se fossem valores não devidos. É
preciso entender que a negociação por meio de Imobiliárias se configurou como
uma prestação de serviços dela para o comprador perante o vendedor e isto tem
seu preço, sua comissão.
Neste caso o valor do trabalho do corretor da
imobiliária é embutido nos valores da negociação e é repassado pelo vendedor à
imobiliária, que com eles remunera o corretor por seu serviço. A atividade de
corretor de imóveis é uma profissão regulamentada pelo governo, e é fiscalizada
pelo CRECI e pelo COFECI, que estabelecem os percentuais de comissões devidas
aos corretores, e nestes casos pode chegar a 6,0% (seis por cento) sobre o
valor da transação.
Se, no ato da compra,
pagamos por isso sem questionamentos, fica entendido que acatamos o
estabelecido e não adianta reclamar depois de consumado o fato. Ainda assim,
alguns podem alegar o não conhecimento destes fatos e valores, entretanto, se
não se tem conhecimento, como então reclamar?
Atualmente casos de atrasos
muito grandes na entrega de imóveis em construção, tendem a acontecer com obras
de construtoras de grande porte, de atuação em mais de um Estado e alguns casos
de atuação nacional e que passaram por negociações, por incorporações, por crescimento
expressivo ou por negociações de aberturas de capital para entradas em bolsas
de valores, e não tiveram o respaldo técnico e financeiro adequado neste
crescimento. Normalmente as de menor tamanho tendem a ser mais prestimosas e
coerentes em suas atividades.
Mas é claro que um
acompanhamento acirrado de suas obras pelos maiores interessados que são os
compradores, não deverão permitir que casos muito problemáticos ou excessos de
morosidade aconteçam.
Tem-se que ficar em cima da
construtora, e, diretamente sobre ela, pois, o engenheiro da obra (aquele que
fica “residente” no canteiro de obras) pode até ter boa vontade, mas não
representa efetivamente a empresa. Talvez o melhor a fazer seja ir até a sede
da Construtora, ou, por intermédio do engenheiro, marcar uma data para que um
dos diretores esteja na obra para falar com os compradores.
A obra só está sendo
realizada por que existem compradores, que sustentam os pagamentos em dia e
devem receber explicações corretas e transparentes.
É o mínimo que eles devem
merecer até que sejam entregues todas as unidades.
Para ilustrar estes
argumentos, vejam os vídeos que tratam de assuntos semelhantes:
Eli dos Reis,
de Ribeirão
Preto.
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