Em minha última postagem fiz a afirmação de na próxima ainda estaria comentando a Educação à Distância o que faço nesta oportunidade.
Momento muito oportuno é o presente, pelo que se depreende estar ocorrendo em Brasília no que se refere à regulamentação da atividade de Tutor de Educação à Distância.
Eu como brasileiro descontente com tudo o que se está vendo acontecer no Planalto Central, tenho que confessar que já estava descrente de que de lá poderia vir alguma coisa boa, mas imprevistos acontecem.
Para todos poderem ver um artigo muito interessante, reproduzo abaixo o que diz a matéria desta Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012, do Correio do Brasil, Ano XII - Número 4395:
Proposta regulamenta tutoria em educação a distância
12/1/2012 10:17,
Por Agência Câmara
Jorge Serejo Ricardo Izar estabelece certificação e formação mínima para tutores.
A atividade de tutoria em educação a distância poderá ser
regulamentada pelo Projeto de Lei 2435/11, do deputado Ricardo Izar
(PSD-SP), em análise na Câmara. A proposta define a atividade como a
interação, a mediação e a facilitação do processo de
ensino-aprendizagem, com foco na inserção dos recursos tecnológicos na
cultura de valores dos alunos.
O texto prevê, por exemplo, que, nos cursos livres de educação a
distância, serão considerados habilitados e/ou certificados para o
exercício da atividade de tutoria os concluintes do ensino médio ou
superior, com formação técnica de no mínimo 180 horas na área correlata
aos cursos em que pretende atuar. A proposta ainda tornar obrigatória a
apresentação de certificado expedido por instituição idônea.
Obrigações
Nos casos de cursos credenciados ou autorizados pelos
sistemas de ensino federal e estaduais, só poderão exercer a atividade
os concluintes do ensino superior, preferencialmente com especialização
lato sensu. A habilitação e/ou certificação também será obrigatória e
poderá ser oferecida por instituições públicas ou privadas, com carga
horária nunca inferior a 420 horas.
O projeto isenta da obrigatoriedade de certificação os concluintes de
ensino médio técnico ou superior tecnólogo, desde que seja para atuar
na área de mesma formação. Também ficam isentos os tutores de educação a
distância que estejam ininterruptamente em exercício há pelo menos 3
anos, até a data da publicação da lei.
Objetivos e atribuição
O tutor terá como objetivos, entre outros,
garantir a descentralização, a capilarização e a universalização da
oferta do ensino de qualidade; dar celeridade e interatividade na
divulgação de informações e solução de dúvidas; e aprimorar o
ensino-aprendizagem.
Entre suas atribuições, estão a de: assumir disciplinas e funções que
exijam conhecimentos próprios da tutoria; fazer treinamento, avaliação e
supervisão direta de estagiários em tutoria; e elaborar provas,
presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos
ou outras formas de seleção para tutores.
Novas alternativas
Ricardo Izar afirma que, com o avanço das
tecnologias de informação e comunicação, a educação a distância se
beneficiou, ampliando as alternativas para geração de conhecimento e de
processos pedagógicos.
“As fontes eletrônicas de informação trazem possibilidades quase
inesgotáveis para a aprendizagem através da imensa variedade de recursos
disponíveis na web”, afirma o deputado, lembrando que, atualmente, há
35 mil tutores, sendo 10 mil somente nas universidades abertas do
Brasil.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo,
será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2435/2011 Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Maria Clarice Dias
Edição – Maria Clarice Dias
Depois desta leitura, só nos resta dizer: que venha a regulamentação!
Nem tudo que acontece em Brasília é motivo de decepção. Pelo menos de uma coisa podemos ter satisfação e esperança...
Um abraço a todos,
ELI DOS REIS
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